segunda-feira, 2 de abril de 2012

STF julgará atendimento especial a idosos em banco

STF julgará atendimento especial a idosos em banco
Por wilson yoshio.blogspot

De O Dia Onlin


Rio - A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), por meio da Procuradoria Geral da República, vai acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou inconstitucionais quatro leis estaduais que disciplinam a prestação de serviço bancário. As leis garantiam atendimento especial aos idosos dentro das agências no estado.
A Corte Especial do STJ entendeu que o estado não teria competência para legislar sobre uma questão vinculada a interesse local, ou seja, do município. Logo, as medidas foram consideradas inconstitucionais.

Autor da Lei 3.533/01 — que determina que os bancos reservem assentos para aposentados e pensionistas nas agências — o deputado estadual Edson Albertassi (PMDB) defende que a Constituição prevê que, em defesa do direito do consumidor, estados e União podem legislar em questões municipais.
“Respeito a decisão dos ministros do STJ, mas não concordo. Vamos entrar com recurso no STF. O Artigo 24, inciso quinto, da Constituição é claro ao definir que os estados podem legislar em questões que envolvem o direito do consumidor”, afirma.
Albertassi criticou ainda a posição da Federação Brasileira de Bancos que entrou com recurso de inconstitucionalidade: “Os bancos têm uma lucratividade enorme e deixam de prestar bons serviços. O assento especial e o banheiro deveriam ser um conforto a mais para os clientes e não apenas o cumprimento de uma determinação legal. A Febraban poderia buscar o melhor para os clientes”.
Na capital, lei regulariza atendimento
Na Cidade do Rio, os clientes estarão protegidos. A Lei Municipal 5.254/2011 determina que as agências tenham bebedouros e banheiros para clientes, além da oferta de,no mínimo, quinze assentos a maiores de 65 anos, gestantes, deficientes físicos e pessoas com crianças de colo.
O atendimento preferencial deverá ser prestado por meio de senhas numéricas também preferenciais. O tempo de espera deverá levar, no máximo, 15 minutos em dias normais e 30 minutos em dias precedentes ou posteriores a feriados prolongados.
Leis que foram suspensas

As Leis Estaduais 3.533/01, de Edson Albertassi (PMDB); 3.273/99, de Alessandro Calazans (PMN); 3.213/99 , Nilton Salomão (PT), e 3.663/01, de Sérgio Cabral (PMDB); determinam a colocação de assentos nas filas de atendimento prioritário para aposentados, pensionistas, gestantes e deficientes físicos; a instalação de banheiros e bebedouros para atendimento aos clientes; a disponibilização de cadeira de rodas para atendimento aos idosos; e a adoção de medidas de segurança em favor de consumidores usuários de caixas eletrônicos nas agências bancárias do Estado do Rio.

Sugestão de texto por Ernani Mundstock

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